- 1 -O procedimento de candidatura para atribuição de Bolsas de Estudo inicia com deliberação da Câmara Municipal, na qual deverão constar, entre outros, os seguintes elementos:
- a)O prazo para apresentação de candidaturas;
- b)O número de bolsas a atribuir e respetivo valor;
- c)Outros elementos relevantes, considerados de interesse.
- 2 -Para o efeito, será publicitado o seu início, após a deliberação referida no número anterior, através de edital a afixar nos lugares de estilo e na página oficial da Internet (www.cm-mira.pt).
- 3 -A Câmara Municipal de Mira não se encontra obrigada a promover a abertura do procedimento de candidatura anualmente, dependendo este procedimento da disponibilidade financeira do Município.
Artigo 7.º — Abertura do procedimento e publicidade
Vigente desde: 26/05/2025
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Em vigor desde 26/05/2025