- 1 -Considera-se elegível, para efeitos de atribuição de Bolsa de Estudo, o candidato que, cumulativamente: todas as alíneas dizem respeito ao candidato
- a)Seja detentor de nacionalidade portuguesa, de certificado de registo para cidadão da União Europeia ou autorização de residência permanente em território nacional;
- b)Pertença a um agregado familiar com residência no concelho de Mira há, pelo menos, três anos;
- c)Esteja recenseado no concelho de Mira, em caso de maioridade;
- d)Tenha idade não superior a 30 anos, até à data limite do prazo fixado para apresentação da candidatura;
- e)Não seja previamente detentor de outro grau de ensino superior universitário ou politécnico do mesmo nível ou superior àquele em que se encontra inscrito;
- f)Tenha obtido aproveitamento escolar na transição do ano letivo anterior ao da candidatura, nos termos previstos no presente regulamento;
- g)Não disponha, por si ou através do agregado familiar em que esteja inserido, de um rendimento per capita superior ao valor do IAS;
- h)Apresente a situação tributária e contributiva regularizada, por si ou através do agregado familiar em que esteja inserido, não se considerando irregulares as situações que não lhe sejam imputáveis;
- i)Não tenha dívidas ao Município de Mira, nomeadamente, frequência de respostas sociais no âmbito das atividades de animação e apoio à família (refeições escolares, prolongamentos de horários e atividades durante as interrupções) e taxas e emolumentos, condição igualmente extensível ao seu agregado familiar, sem prejuízo do n.º 2 do presente artigo.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo, quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.
- 3 -Caso o candidato ou o seu agregado familiar tenha dívidas para com o Município nos termos da alínea i), poderá ser considerado elegível, caso comprove, até ao prazo limite de encerramento das candidaturas, que as referidas dívidas se encontram integralmente pagas ou que as mesmas estão a ser regularizadas através de um plano prestacional aprovado.
- 4 -Consideram-se equiparadas à falta de aproveitamento escolar, as seguintes situações:
- a)Terem repetido a matrícula numa ou mais disciplinas para melhoria de nota;
- b)Terem anulado a matrícula ou interrompido os estudos;
- c)Frequentarem o denominado «ano zero». Opção do candidato
- 5 -Cada estudante só poderá beneficiar de Bolsa de Estudo num período máximo correspondente ao número de anos de duração dos cursos de 1.º e 2.º ciclo de estudos de nível 6 e 7 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
- 6 -A avaliação da elegibilidade da candidatura compete à Comissão de Avaliação nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Condições de elegibilidade para atribuição de Bolsas de Estudo
Vigente desde: 26/05/2025
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Em vigor desde 26/05/2025