- 1 -Os membros do Gabinete do Reitor exercem as suas funções com observância dos princípios da legalidade, prossecução do interesse público, imparcialidade, responsabilidade e cooperação institucional.
- 2 -No exercício das suas funções, os membros do Gabinete do Reitor atuam designadamente com:
- a)Lealdade institucional para com o Reitor, a Equipa Reitoral e os Órgãos de Governo da Universidade;
- b)Rigor técnico e fundamentação adequada na preparação de decisões;
- c)Confidencialidade relativamente à informação a que tenham acesso no exercício das suas funções;
- d)Respeito pelas competências próprias dos Serviços e Unidades Orgânicas da Universidade;
- e)Articulação permanente com o Administrador e com os Serviços, promovendo a coerência e eficiência da ação institucional.
- 3 -Os membros do Gabinete do Reitor devem observância aos princípios estruturantes e fontes normativas autonómicas, conforme consignado nos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, e estão sujeitos ao regime de incompatibilidades, impedimentos e inibições previstos nas disposições reguladoras de conflitos de interesses resultantes do exercício de funções públicas e no Código do Procedimento Administrativo.
320004603
Artigo 10.º — Princípios
Vigente desde: 29/05/2026
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