- 1 -O Chefe de Gabinete, o Adjunto e os Assessores são livremente nomeados e exonerados pelo Reitor.
- 2 -O Chefe de Gabinete, o Adjunto e os Assessores exercem funções em regime de comissão de serviço, pelo período correspondente ao mandato do Reitor, cessando automaticamente com o termo deste.
- 3 -O Chefe de Gabinete, o Adjunto e os Assessores devem ser titulares de, no mínimo, licenciatura e possuir competência técnica, experiência profissional e perfil adequados ao exercício das respetivas funções.
- 4 -A nomeação pode ocorrer de entre trabalhadores com vínculo à Universidade de Aveiro ou de entre personalidades externas, com currículo reconhecido e adequado às funções.
- 5 -O Secretariado e Apoio Administrativo é constituído por trabalhadores com vínculo à Universidade de Aveiro, integrados nas carreiras de técnico superior, assistente técnico ou assistente operacional.
- 6 -O regime remuneratório dos cargos referidos no n.º 1 é definido por despacho do Reitor, nos termos legais aplicáveis e indexado ao que se encontra estabelecido para o Chefe de Gabinete no Regulamento Orgânico dos Serviços.
Artigo 9.º — Regime de nomeação e exercício de funções
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026