- 1 -Sem prejuízo do disposto no Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, podem ser constituídas, por despacho do Reitor, estruturas de projeto diretamente dependentes do Gabinete do Reitor, sempre que tal se revele necessário à execução de iniciativas estratégicas específicas ou à prossecução de objetivos de natureza transversal.
- 2 -As estruturas de projeto referidas no número anterior têm natureza temporária, finalidade determinada e duração limitada, nos termos definidos no respetivo despacho de constituição.
- 3 -As estruturas de projeto funcionam sob coordenação estratégica do Chefe de Gabinete, podendo dispor de coordenador próprio designado nos termos do Regulamento Orgânico dos Serviços.
Artigo 8.º — Estruturas de Projeto
Vigente desde: 29/05/2026
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