O presente regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes ao Corpo de Bombeiros da Batalha que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Integrar o Quadro Ativo ou de Comando homologado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- b)Estar na situação de atividade no quadro, conforme o disposto no artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 21 de junho, na sua redação atual;
- c)Não se encontrem suspensos por ação disciplinar.