Regulamento de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho da Batalha
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art.º n.º 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea j) do artigo 23.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas sociais do município, um conjunto de direitos e regalias inerentes ao exercício de voluntariado no Corpo de Bombeiros Voluntários da Batalha e respetivas condições de atribuição.
Definição
Para efeitos do presente regulamento, consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros Voluntários da Batalha, têm por atividade cumprir as missões afetas ao referido Corpo de Bombeiros, nomeadamente a proteção de pessoas e bens, nos termos dos regulamentos internos e demais legislação aplicável, estando inseridos em quadro de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes ao Corpo de Bombeiros da Batalha que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
Deveres
Os beneficiários do presente regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional. A saber:
Direitos e benefícios sociais
Os bombeiros têm os seguintes direitos e benefícios sociais:
Atribuição de Direitos
Apreciação do requerimento
Cartão de identificação
Entrada em Vigor
Este Regulamento entra em vigor dez dias após a publicação.
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