- 1 -O Diretor Executivo é nomeado por períodos de 2 anos renováveis pelo Presidente do CiiEM, após aprovação em reunião de Direção da Egas Moniz e ouvidos o Reitor do IUEM e o Diretor da ESSEM.
- 2 -O Diretor Executivo do CiiEM, através da Direção Executiva, assiste o Presidente na preparação, elaboração de propostas para a execução de iniciativas de importância estratégica para o CiiEM e procede à gestão corrente do Centro, nomeadamente:
- a)Elaborar anualmente uma proposta de plano de atividades;
- b)Elaborar um relatório anual de atividades;
- c)Elaborar o orçamento anual da unidade;
- d)Acompanhar a atividade das Áreas Temáticas;
- e)Acompanhar a atividade dos Scientific Heads;
- f)Acompanhar a atividade dos Grupos de Trabalho, zelando pelo cumprimento dos objetivos propostos;
- g)Acompanhar a atividade dos projetos vencedores dos CiiEM Investiga;
- h)Acompanhar a atividade dos CiiEM STAR STUDENT;
- i)Acompanhar a atividade do CiiEM no âmbito das Certificações da Qualidade, zelando pelo cumprimento dos objetivos propostos e pelas certificações recomendadas pela Egas Moniz;
- j)Emitir regulamentos para enquadramento e acompanhamento dos procedimentos do CiiEM no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
- k)Propor a nomeação de novas áreas temáticas e criação, extinção ou reestruturação de grupos de investigação ou grupos de trabalho;
- l)Propor a nomeação de Scientific Heads;
- m)Promover a otimização dos recursos disponíveis, estimulando a partilha de instalações, equipamentos e outras infraestruturas necessárias à prossecução das atividades do centro;
- n)Harmonizar as regras do CiiEM com os regulamentos e outras recomendações e normativas da FCT;
- o)Promover a difusão da cultura científica;
- p)Promover a formação de recursos humanos;
- q)Propor alterações ao presente regulamento;
- r)Realizar regularmente as avaliações dos membros do CiiEM e das suas estruturas funcionais, incluindo áreas temáticas e laboratórios, utilizando os métodos mais adequados de "Peer review" ou avaliação de indicadores, de acordo com regulamento anual a aprovar pelo Presidente;
- s)Comunicar ao Presidente situações que ponham em risco ou tenham impacto negativo no funcionamento do CiiEM, para correção.
Artigo 11.º — Diretor Executivo do CiiEM
Vigente desde: 14/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2020