O Presidente do CiiEM poderá propor à Direção da Egas Moniz a nomeação de um Subdiretor Executivo, por períodos anuais renováveis. A sua aprovação será em reunião de Direção da Egas Moniz depois de ouvidos o Reitor do IUEM, o Diretor da ESSEM e o Diretor Executivo do CiiEM.
Artigo 12.º — Subdiretor Executivo do CiiEM
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020