É da competência do Conselho de Investigadores do CiiEM:
- a)Propor à Direção Executiva diretrizes gerais de investigação e desenvolvimento de acordo com os objetivos do CiiEM, da FCT e do Programa Europeu de Investigação em vigor;
- b)Propor e eleger de forma equitativa a representatividade de todas as áreas científicas presentes no Conselho de Investigadores, na Comissão Científica do Congresso do CiiEM;
- c)Propor de forma equitativa a representatividade de todas as áreas científicas que não estejam presentes no Conselho de Investigadores, na Comissão Científica do Congresso do CiiEM;
- d)Propor modelos de organização de sessões temáticas para o Congresso do CiiEM;
- e)Participar ativamente na moderação, avaliação e revisão de trabalhos para o Congresso do CiiEM e revistas anexas ao evento;
- f)Acompanhar os trabalhos de investigação.