- 1 -O Conselho de Investigadores é constituído por todos os membros integrados do CiiEM.
- 2 -O Presidente do CiiEM, o Diretor Executivo do CiiEM, o Reitor do IUEM e Diretor da ESSEM podem participar no Conselho de Investigadores como observadores, mas sem direito a voto.
- 3 -Os Scientific Heads podem participar no Conselho de Investigadores como observadores, mas sem direito a voto, caso não sejam membros integrados.
- 4 -O presidente do Conselho de Investigadores é eleito anualmente na primeira reunião do órgão, após conhecimento da avaliação anual dos investigadores.
- 5 -O Presidente do Conselho de Investigadores do CiiEM é secretariado pelo segundo investigador mais votado.
- 6 -O Conselho de Investigadores reúne pelo menos duas vezes por ano e sempre que convocado pelo seu Presidente, pelo Presidente do CiiEM ou por delegação deste pelo Diretor Executivo do CiiEM.
Artigo 18.º — Conselho de Investigadores do CiiEM
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020