- 1 -Acompanhar, aconselhar e apoiar o desenvolvimento do plano estratégico do CiiEM e suas atividades, globalmente ou sectorialmente, em interação com o Presidente e a Direção executiva, presencialmente ou por meios de comunicação à distância, sempre que necessário.
- 2 -Reunir na Egas Moniz por ocasião do congresso do CiiEM para avaliação da evolução do trabalho científico da instituição e sua adequação às necessidades de qualidade da instituição definidas pelas políticas Nacionais e Europeias. A segunda visita consistirá na participação em ações de avaliação do desempenho das respetivas unidades orgânicas, procedendo se necessário a entrevistas e reuniões com grupos de membros da Egas Moniz/CiiEM. Em ambos os casos serão elaborados relatórios contendo uma apreciação dos principais desenvolvimentos e dificuldades no desenrolar do plano e sugestões para a sua progressão/ultrapassagem.
- 3 -Analisar os indicadores de produtividade e excelência do desempenho do CiiEM e sugerir novos indicadores, se apropriado.
- 4 -Emitir parecer sobre o plano e o relatório de atividades anuais.
Artigo 21.º — Competências da Comissão Externa de Aconselhamento - Advisory Committee
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020