- 1 -Os membros integrados do Centro têm como habilitações mínimas o grau de Doutor, e têm de preencher requisitos mínimos de avaliação, podendo ter vínculo laboral à Egas Moniz ou a outras Instituições, desde que não estejam registados na FCT como membros integrados de outros Centros.
- 2 -O estatuto de membro integrado mantem-se durante um ano civil, e é revisto com base no resultado da avaliação interna do CiiEM.
- 3 -Os Critérios para ser membro integrado do CiiEM são:
- a)Três indicadores de produção científica nos últimos 3 anos (com pelo menos duas publicações em revistas de quartil 1). Os indicadores de produção científica considerados são:
- 1 -Publicações em revistas internacionais com revisão por pares;
- 2 -Patentes;
- 3 -Livros e capítulos de livros com circulação internacional.
ou
- b)Quatro indicadores de produção científica nos últimos 3 anos (com pelo menos uma publicação em revistas de Quartil 1). Os indicadores de produção científica considerados são:
- 1 -Publicações em revistas internacionais com revisão por pares;
- 2 -Patentes;
- 3 -Livros e capítulos de livros com circulação internacional.
Artigo 23.º — Membros Integrados do CiiEM
Vigente desde: 14/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2020