- 1 -Todos os membros do CiiEM doutorados que não cumpram os requisitos mínimos no artigo 23.º deste regulamento, são considerados membros colaboradores.
- 2 -Os membros colaboradores têm como habilitações mínimas a licenciatura. Os colaboradores contratados a termo certo, no âmbito de projetos de investigação específicos, são orientados por membros integrados do CiiEM.
- 3 -Os membros integrados passam automaticamente à situação de colaboradores se não preencherem os requisitos para tal e regressam à situação de membros integrados logo que essa situação se inverta.
Artigo 24.º — Membros colaboradores do CiiEM
Vigente desde: 14/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2020