- 1 -Os membros honorários são individualidades de reconhecido mérito que possuem uma ligação relevante ao CiiEM, passada ou presente, e cuja incorporação no CiiEM é considerada pela Direção como honrosa para a Instituição.
- 2 -A proposta de nomeação do Membro Honorário deverá ser efetuada pela Direção Executiva ao Presidente do CiiEM.
- 3 -O novo Membro Honorário será nomeado pelo Presidente do CiiEM, após ratificação pela Direção da Egas Moniz, ouvidos o Reitor do IUEM e o Diretor da ESSEM.
Artigo 26.º — Membros Honorários
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020