- 1 -As atividades de investigação desenvolvidas pelo CiiEM estão organizadas estruturalmente em Áreas Temáticas de investigação.
- 2 -Para efeitos de organização estrutural, as Áreas Temáticas de investigação estão organizadas de forma sistemática em quatro áreas:
- a)Saúde ambiental;
- b)Investigação Clínica;
- c)Microbiologia e Saúde Pública;
- d)Ciências Forenses e Psicologia.
- 3 -O CiiEM pode autorizar a criação de Grupos de Trabalho, que compreendem um conjunto de investigadores do CiiEM, podendo incorporar investigadores externos, dedicados ao estudo de um tema específico e claramente identificado.
- 4 -São ainda estruturas essenciais do CiiEM os Laboratórios de Investigação, que correspondem aos recursos científicos do CiiEM, detendo conhecimento técnico e científico especializado e promovendo a investigação no ensino pré-graduado e pós-graduado.
- 5 -As áreas Temáticas podem ser extintas por iniciática do Presidente do CiiEM, ouvidos os Reitor do IUEM, o Diretor da ESSEM, o Diretor Executivo do CiiEM e o Presidente do Conselho de Investigadores.
Artigo 3.º — Estrutura das atividades de investigação do CiiEM
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020