- 1 -O Presidente do CiiEM é nomeado pela Direção da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior CRL, por um período de 4 anos, renováveis.
- 2 -Compete ao Presidente:
- a)Coordenar a atividade do CiiEM e definir os seus objetivos estratégicos;
- b)Nomear e destituir a Direção Executiva do CiiEM e das suas outras unidades funcionais;
- c)Aprovar e promover a contratação de funcionários e investigadores que assegurem o funcionamento de excelência do CiiEM;
- d)Representar o CiiEM em todos os atos que envolvam interações ou compromissos com entidades exteriores ao Centro, ou de particular relevância para a sua atividade;
- e)Aprovar a incorporação e exclusão de membros, participação em concursos e celebração de acordos com entidades exteriores ao Centro propostas por órgãos do CiiEM.
- 3 -O Presidente pode fazer-se representar por um elemento da Direção da Egas Moniz e delegar funções em qualquer membro da Direção Executiva.
Artigo 9.º — Presidente do CiiEM
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020