- 1 -O serviço do refeitório escolar, que funciona de forma integrada entre a cozinha e a sala de refeições, será assegurado por uma equipa de PND a afetar pelo Diretor do AEB, que deve incluir, no mínimo, cozinheira/o, ajudante de cozinha e pessoal de apoio geral/limpeza.
- 2 -Sem prejuízo das competências próprias da carreira de Assistente Operacional, ou atribuídas e/ou a atribuir pelo Diretor do AEB, a equipa do PND referida no número anterior, tem ainda como funções específicas:
- a)A confeção das refeições segundo a ementa previamente aprovada;
- b)O empratamento da refeição e a sua colocação na bancada, para recolha pelo utilizador;
- c)O controlo da entrada, recebimento da senha, e verificação da existência de marcação da refeição pelo aluno e/ou encarregado de educação, ou outro utilizador;
- d)A manutenção da ordem e da disciplina, bem como o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico;
- e)A lavagem, limpeza, arrumos e manutenção da louça e utensílios, bem como do espaço do refeitório/cozinha;
- f)A recolha, por cada refeição, de amostra testemunha para embalagem definida para o efeito, etiquetada e colocada no frio, durante um prazo mínimo de 72 horas, findo a qual será destruída, se não houver qualquer ocorrência suscetível de intoxicação alimentar;
- g)O levantamento de necessidades e a elaboração de pedido de encomenda, através do serviço escolar a indicar pelo Diretor do AEB, seguindo os princípios da contratação pública;
- h)O controlo de quantidades e da qualidade dos produtos alimentares, para uso na confeção da alimentação.
- 3 -A equipa de pessoal do refeitório/cozinha usa o vestuário de proteção e higienização (fardamento) adequado à função, adotado pelo AEB.
Artigo 11.º — Funções da equipa de pessoal do refeitório/cozinha
Vigente desde: 20/07/2022
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