- 1 -As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente regulamento são resolvidas e/ou integradas mediante decisão da CMB.
- 2 -A CMB, por iniciativa do serviço municipal competente, no caso a UASC, ou sob proposta do Diretor do AEB, fará as alterações que vierem a demonstrar-se necessárias para a melhoria do presente regulamento, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -Os instrumentos de apoio necessários à aplicação do presente regulamento, são aprovados por despacho do Presidente da CMB, sob proposta do chefe da UASC ou do Diretor do AEB.
Artigo 16.º — Interpretação, integração de lacunas e instrumentos de apoio
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022