- 1 -O refeitório é gerido pelo AEB, sob delegação anual da CMB, que deve estabelecer a forma e as condições de gestão, de controlo e de monitorização da receita e da despesa, bem como o montante a transferir mensalmente para o efeito.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode a CMB optar pela gestão direta do refeitório, incluindo o serviço de aquisição de bens e serviços destinados ao mesmo.
Artigo 3.º — Modalidade de gestão do refeitório
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022