- 1 -O refeitório tem como destinatários os alunos do AEB.
- 2 -O refeitório pode, também, ser utilizado pelo pessoal docente (PD) e pessoal não docente (PND), em funções no AEB, e, excecionalmente, por funcionários do Município de Barrancos, previamente autorizados pelo Presidente da CMB.
- 3 -A utilização do refeitório pelo pessoal referido no número anterior, não pode prejudicar o normal serviço de refeição das crianças e alunos do AEB, podendo ser estabelecido horário específico para estes casos.
- 4 -O refeitório pode, ainda, ser utilizado no âmbito de outras atividades devidamente autorizadas ou promovidas pela CMB/UASC ou pelo AEB.
- 5 -É proibida a presença de pessoas estranhas ao serviço de refeições no espaço do refeitório escolar.
- 6 -Excluem-se do número anterior:
- a)Representantes do Município, com competências na área da educação ou ação social, devidamente identificados;
- b)Representantes do Agrupamento de Escolas de Barrancos;
- c)Representantes de empresas fornecedoras;
- d)Outras entidades/pessoas, com autorização da CMB/UASC, ou do Diretor do AEB.
Artigo 5.º — Destinatários/utentes e acesso ao refeitório
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022