- 1 -As refeições devem ser variadas e completas, compostas por uma sopa, um prato de carne ou peixe, pão, salada, uma peça de fruta ou um doce/iogurte e água.
- 2 -As refeições devem ter uma quantidade razoável e equilibrada de alimentos, tendo em conta a idade e as necessidades de cada criança, de acordo com as capitações estipuladas.
- 3 -O fornecimento do prato de peixe ou carne não é de considerar como alternativa na mesma ementa, mas sim em dias diferentes.
- 4 -Poderão eventualmente servir-se refeições de dieta, por motivo de saúde devidamente justificado com declaração médica.
- 5 -Os pais/Encarregados de Educação devem informar o diretor de turma, que entrará em contacto com o responsável pela cozinha, sobre as alergias/dietas alimentares dos seus educandos.
- 6 -É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas, bem como de alimentos e outras bebidas, com origem fora do refeitório.
- 7 -Fica vedado ao refeitório o serviço de refeição em regime de takeaway, salvo nos casos devidamente autorizados para alunos em situação especial.
Artigo 6.º — Refeições
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022