- 1 -O apoio a conceder nos termos previstos no presente Regulamento possui um caráter transitório, podendo o seu valor ser alterado ou cessado, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo 5.º do presente Regulamento.
- 2 -O apoio pecuniário é atribuído ao médico de medicina geral e familiar pelo prazo máximo de 3 anos.
Artigo 6.º — Duração do Apoio
Vigente desde: 26/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2025