- 1 -Os produtores são responsáveis pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou de qualquer pessoa ao seu serviço nas instalações municipais onde se realize o Mercadinho.
- 2 -A entidade promotora poderá fazer-se acompanhar de entidades de autoridade e fiscalização competentes e realizar visitas e vistorias aos produtores locais presentes no Mercadinho.
- 3 -Nenhuma responsabilidade pela sua atividade poderá ser imputada à entidade promotora.
- 4 -Quaisquer danos ou prejuízos que possam advir ao Participante, ao seu pessoal ou aos artigos expostos, seja qual for a sua natureza ou factos que lhe deram origem, são da sua exclusiva responsabilidade.
- 5 -Compete ao Participante a vigilância e segurança do seu espaço, sendo da sua inteira responsabilidade a segurança dos materiais e artigos expostos.
Artigo 18.º — Danos e vistorias
Vigente desde: 29/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2026