Regulamento do mercado local de produtores do concelho de Castro Verde.
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante, o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e o artigo 33.º, n.º 1, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as normas relativas ao processo de admissão de produtores, de organização e de funcionamento, aplicável ao Mercado Local de Produtores de Castro Verde, também designado por Mercadinho, o qual se destina ao comércio, divulgação e promoção da produção local do concelho.
Definições
Para efeitos de aplicação do disposto no presente Regulamento entende-se por:
Participantes
Objetivos
A realização do Mercado Local de Produtores de Castro Verde tem como objetivos:
Entidade Promotora
A entidade promotora do Mercado Local de Produtores (Mercadinho) é o Município de Castro Verde, podendo, caso assim o entenda, fazer parcerias com outras entidades locais que possam contribuir para uma melhor organização, promoção e dinamização do evento.
Localização
O Mercadinho funciona em espaço público, designadamente, na Praça da República e/ou na Rua Morais Sarmento, em Castro Verde, ou noutro local que a Câmara Municipal de Castro Verde assim o determine.
Competências da entidade promotora
À Câmara Municipal de Castro Verde, enquanto entidade promotora, compete:
Condições de Participação
Documentos
O formulário para participação nos mercados locais, será acompanhado da apresentação dos seguintes documentos:
Procedimento e seleção
Atribuição do lugar de venda
Caducidade da inscrição
O direito de ocupação de lugares de venda no mercado local de produtores pode caducar pelos seguintes motivos:
Periodicidade e Horário de funcionamento do mercado local
Organização do espaço
Tipologia de Produtos para venda e condições de venda
Limpeza
Antes de abandonarem o local, os produtores devem promover a limpeza dos respetivos lugares de venda, depositando os resíduos nos recipientes próprios para o efeito.
Danos e vistorias
Direitos do Produtor
Aos produtores locais assiste o direito de:
Deveres do produtor
Para além dos deveres estipulados no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, constituem também deveres dos produtores:
Proibições
É expressamente proibido aos produtores locais:
Fiscalização e regime sancionatório
Sanções acessórias
Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente, podem ser aplicadas, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
Tratamento de dados pessoais
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas e omissões que decorram da interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso à lei vigente são decididas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
21 de maio de 2026. - O Presidente, António José Brito.
Formulário de Inscrição
Mercado Local - Mercadinho
320003556