- 1 -O Mercadinho destina-se à participação de:
- a)Pessoas singulares ou coletivas, para comercialização dos produtos da produção local resultante da sua atividade agrícola e/ou agropecuária, ou artesanato;
- b)Pessoas singulares ou coletivas, para comercialização dos produtos transformados, de produção própria, com matéria-prima exclusivamente resultante de produções agropecuárias de origem local;
- c)Grupos de produtores agrícolas que, comercializem produtos agrícolas e agropecuários de produção local própria.
- 2 -No Mercado Local de Produtores podem ainda ser exercidas atividades de animação, de demonstração ou de promoção de produtos locais, devidamente autorizadas pelo Município, desde que não prejudiquem a atividade de comércio dos produtos agrícolas locais, designadamente em termos de higiene, segurança e qualidade alimentar.
Artigo 4.º — Participantes
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026