- 1 -São condições cumulativas de admissão as seguintes:
- a)Idade igual ou inferior a 25 anos;
- b)Residência do agregado familiar no Concelho de Santa Cruz da Graciosa há pelo menos três anos;
- c)Tenha frequentado Escola do Concelho, salvo situações excecionais de frequência de Escolas fora do Concelho;
- d)Não possuir outro curso do Ensino superior;
- e)Comprovada carência de recursos económicos para início ou prosseguimento dos estudos nos termos do artigo 3.º do presente Regulamento;
- f)Comprovativo de matrícula no ensino superior.
- 2 -Os candidatos que não reúnam cumulativamente as condições de acesso referidas no número anterior são automaticamente excluídos.
- 3 -O simples facto de o requerente ser admitido ao concurso não lhe confere o direito a Bolsa.
- 4 -Todos os candidatos têm de concorrer a bolsa nacional.
Artigo 6.º — Condições de Admissão
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018