Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior do Concelho de Santa Cruz da Graciosa
Âmbito
Objetivos
Estudantes economicamente carenciados
Os montantes das bolsas de estudo serão aferidos em conformidade com os escalões do rendimento mensal per capita dos agregados familiares dos candidatos contemplados, nos termos do anexo I do presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
Bolsa de Estudo
Estudantes Trabalhadores
Os estudantes trabalhadores com mais de 25 anos de idade e sem habilitação superior, que se encontram matriculados no 1.º Ciclo do Ensino superior poderão candidatar-se ao pagamento de 50 % das propinas, durante 3 anos.
Condições de Admissão
Processo de candidatura
Comissão de análise
Condições de Atribuição das bolsas
C = [(R - (S + E)]/12N)
em que:
C -rendimento per capita;
R - rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
S - encargos anuais com a saúde;
E - encargos anuais com educação;
N - número de pessoas que compõem o agregado familiar;
Divulgação de resultados e reclamações
Renovação da Bolsa de Estudo
Deveres do Bolseiro
Constituem deveres do Bolseiro:
1) Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento escolar obtido em cada ano letivo;
2) Manter a Câmara Municipal informada das situações disciplinares que lhe sejam aplicadas pelo estabelecimento de ensino onde se encontra matriculado;
3) Comunicar à Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa todas as circunstâncias ocorridas posteriormente ao concurso que tenham alterado a sua situação económica, bem como a mudança de residência;
4) Comunicar à Câmara Municipal que é beneficiário ou passou a beneficiar de bolsa concedida por outra instituição. Neste caso, deverá ser entregue documento comprovativo passado pela instituição em causa com indicação do montante atribuído, não podendo o somatório das bolsas atribuídas ao estudante ultrapassar o montante estabelecido para o salário mínimo regional.
5) Uma vez terminado o curso, o bolseiro compromete-se a prestar serviço no concelho de Santa Cruz da Graciosa, durante um período de anos igual ao que beneficiou da bolsa de estudos, caso haja carência na sua área de formação e disponibilidade de contratação pelos Serviços e empresas sediados na nossa ilha.
6) No caso do não cumprimento por parte do bolseiro do estipulado no número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição correspondente às mensalidades pagas.
Estudantes portadores de deficiência física ou sensorial
Os estudantes portadores de um grau de deficiência ou incapacidade que seja igual ou superior a 60 %, aferido mediante a apresentação de atestado de incapacidade, beneficiam de estatuto especial na atribuição de bolsa de estudo, sendo os valores previstos no Anexo I majorados em 15 %.
Cessação do Direito à Bolsa de Estudo
Constituem causas de cessação imediata da Bolsa:
Disposições finais
Dúvidas e omissões
Todas as situações de omissão ou dúvida suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão dirimidas pela Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, mediante proposta fundamentada da Comissão, a submeter à aprovação do órgão executivo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República, devendo ser afixado, a todo o tempo, na Escola Básica e Secundária da Graciosa, nas Juntas de Freguesia do Concelho e publicado no sítio da Câmara.
Revogação
É revogado o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 241 de 15 de dezembro de 2010.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
(ver documento original)
311696922