- 1 -A preparação e análise das candidaturas às bolsas de estudo serão efetuadas por uma Comissão de Análise, nomeada pela Câmara Municipal, composta por cinco colaboradores, sendo três elementos efetivos e dois suplentes.
- 2 -A Comissão terá a duração do mandato camarário, sem prejuízo de, a qualquer momento, a Câmara Municipal poder proceder à sua substituição total ou parcial.
- 3 -À Comissão de análise aplicam-se com as necessárias adaptações, todas as regras legais de incompatibilidade e impedimentos fixados nos artigos 69.º a 75.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Cabe à comissão de análise nomeadamente:
- a)Apreciar as candidaturas, excluindo desde logo os candidatos que não possuam as condições de admissão previstas no Artigo 6.º;
- b)Elaborar a lista graduada dos candidatos admitidos através de Relatório fundamentado que será presente a aprovação do Executivo Municipal.
- 5 -A Comissão de Análise tem competência para solicitar esclarecimentos sobre a veracidade da situação económica apresentada por cada candidato.
- 6 -O prazo de entrega da documentação poderá ser prorrogado, excecionalmente, pela Comissão de Análise, caso se verifique que a falta de qualquer documento não é imputável ao candidato, desde que devidamente comprovada.
- 7 -Ficará sempre disponível, anualmente, uma bolsa para o primeiro ou segundo ciclo de estudos, na área de enologia, dada a sua importância para o desenvolvimento da vitivinicultura da ilha Graciosa. Se não for preenchida, passará para o cômputo geral de vagas.
Artigo 8.º — Comissão de análise
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018