- 1 -Os agentes mencionados no artigo 3.º poderão requerer ao Município de Vizela o apoio a um projeto de edição de uma obra inédita através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, nos termos do disposto no artigo 6.º do presente Regulamento.
- 2 -A Comissão de Seleção reunirá para apreciar os projetos de edição apresentados, selecionando, em parecer devidamente fundamentado, aqueles que preencherem as melhores condições para beneficiarem de apoio e elaborando lista ordenada onde constem todos os projetos, por ordem de importância, suscetíveis de ser apoiados, que será notificada a todos os candidatos para que possam pronunciar-se sobre a mesma no prazo de 10 dias.
- 3 -Com base no parecer definitivo previsto no número anterior, a Câmara Municipal deliberará sobre a concessão dos apoios requeridos.
- 4 -O apoio a projetos de edição consistirá na garantia, expressa em deliberação de Câmara, de aquisição, ao preço de venda, de até vinte e cinco por cento da edição, num número máximo de cinquenta exemplares, ou, parcialmente, de um apoio monetário direto, num máximo anual a definir no orçamento municipal, considerando a totalidade das edições a apoiar.
- 5 -O apoio previsto no número anterior poderá ainda ser complementado com a cedência de apoio de trabalhadores municipais especializados, designadamente na componente de artes gráficas (conceção de imagem de capa ou arranjos exteriores/interiores da obra) respeitando os direitos de autor, desde que tal seja requerido e existam meios humanos disponíveis para o efeito.
- 6 -Nos exemplares editados deverá constar obrigatoriamente, com o devido destaque, a menção "Publicação apoiada pela Câmara Municipal de Vizela", bem como o respetivo logótipo observando, respetivamente, as seguintes características:
- a)Menção: corpo 8;
- b)Logótipo (dimensão mínima): 50 x 10 milímetros.
- 7 -Excecionalmente, caso se justifique, poderão ser ultrapassados os limites previstos no n.º 4.
Artigo 10.º — Apoio a um Projeto de Edição
Vigente desde: 27/08/2019
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Em vigor desde 27/08/2019