- 1 -O Município de Vizela poderá adquirir, ao preço de venda, até vinte e cinco por cento da edição, num número máximo de cinquenta exemplares de obras previamente publicadas e que se enquadrem no objeto do presente Regulamento.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os interessados deverão apresentar uma proposta de aquisição, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, nos termos do disposto no artigo 6.º do presente Regulamento, acompanhado de cinco exemplares para apreciação e com indicação do respetivo preço.
- 3 -As propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção que, em parecer fundamentado, recomendará as obras a serem adquiridas.
- 4 -Com base no parecer do número anterior, a Câmara Municipal deliberará sobre as obras a adquirir.
- 5 -Os cinco exemplares apresentados para apreciação reverterão para a Biblioteca Municipal.
- 6 -Excecionalmente, caso se justifique, poderão ser ultrapassados os limites previstos no n.º 4.
Artigo 11.º — Aquisição de Livros
Vigente desde: 27/08/2019
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Em vigor desde 27/08/2019