- 1 -O disposto no presente regulamento é aplicável às reedições de obras, desde que as edições anteriores estejam esgotadas no mercado e a sua reedição se revista de manifesto interesse cultural para Vizela.
- 2 -No caso previsto no número anterior as candidaturas serão obrigatoriamente instruídas com uma declaração do editor responsabilizando-se pelo cumprimento da lei no que respeita aos direitos de autor.
Artigo 12.º — Reedições
Vigente desde: 27/08/2019
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Em vigor desde 27/08/2019