- 1 -O Município de Vizela, nos termos e condições do presente Regulamento, apoiará, a edição de obras literárias nas modalidades de narrativa, poesia, dramaturgia, romance, crónica, ficção e compilações que que contribuam para o conhecimento e/ou aprofundamento do conhecimento da História de Vizela, de autores emergentes, de reconhecido valor científico, literário ou cultural contemplando designadamente:
- a)A edição de livros ou publicações de autores nascidos ou residentes há mais de cinco anos no concelho de Vizela;
- b)A edição de livros ou publicações por entidades particulares e instituições legalmente constituídas com sede no concelho de Vizela;
- c)A edição de livros ou publicações de autores e entidades ou instituições exteriores ao concelho, mas que tenham manifesto interesse, direto e excecional para Vizela.
- 2 -Poderão, ainda, ser apoiadas obras fonográficas, em CD/DVD, nos termos das alíneas anteriores.
- 3 -O apoio concedido nos termos dos números anteriores não poderá ser cumulativo com qualquer outro apoio financeiro para a mesma obra ou projeto editorial, tendo um limite anual de quatro apoios para as obras referidas nos números anteriores.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 27/08/2019
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Em vigor desde 27/08/2019