Os pedidos de apoio deverão ser apresentados até 15 de setembro do ano anterior ao da sua execução, de forma a possibilitar a sua inscrição atempada no plano de atividades e no orçamento da Autarquia.
Artigo 5.º — Apresentação e Prazo de Entrega dos Pedidos
Vigente desde: 27/08/2019
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Em vigor desde 27/08/2019