- 1 -Os pedidos devem ser instruídos com os seguintes elementos:
- a)Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara, no qual conste o nome, profissão, residência, número de identificação civil e fiscal;
- b)Curriculum vitae detalhado;
- c)Conjunto de obras editadas da sua autoria, se existirem;
- d)Declaração comprovativa da regular situação do candidato perante a administração fiscal e a segurança social;
- e)Declaração onde se especifique a existência de outras subvenções ou quaisquer apoios obtidos ou solicitados pelo candidato junto de outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a realização do mesmo trabalho;
- f)Plano que permita definir as orientações do trabalho a realizar ou síntese descritiva do tema a trabalhar;
- g)Tipo de apoio solicitado;
- h)Cinco exemplares da obra a apoiar;
- i)Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para uma melhor apreciação da candidatura.
- 2 -Quando se trate de pedido de apoio para edição de obra, com as necessárias adaptações, são, ainda, necessários os seguintes elementos:
- a)Nome da editora, morada, números de telefone e fax;
- b)Nome do autor, morada, número de telefone;
- c)Título da obra a editar;
- d)Responsável pela edição e respetivos contactos;
- e)Breve resumo do seu conteúdo;
- f)Obra completa a editar;
- g)Número e características das ilustrações, no caso de existirem;
- h)Formato do livro, o tipo de capa, o número de páginas previstas, tipo de papel, tipo de acabamento;
- i)Número de exemplares que se propõem editar;
- j)Orçamento global da edição por empresa gráfica do qual conste a tiragem;
- k)Preço previsto para a venda ao público;
- l)Data prevista para o lançamento ao público;
- m)Número mínimo de exemplares que se considera necessário para viabilizar a edição.
Artigo 6.º — Instrução dos Pedidos
Vigente desde: 27/08/2019
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Em vigor desde 27/08/2019