- 1 -A análise dos pedidos de apoio será realizada por uma Comissão de Seleção, com a seguinte composição:
- a)Presidente da Câmara Municipal, que presidirá;
- b)Vereador com o Pelouro da Biblioteca Municipal;
- c)Um professor da área das Línguas, Música, Literaturas ou Culturas a designar pela Câmara Municipal;
- d)Um Técnico Superior da Divisão Municipal da área da cultura a designar pelo Presidente da Câmara.
- 2 -A Comissão analisa os pedidos de apoio, pronunciando-se sobre aqueles que deverão beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento.
- 3 -A Comissão delibera por maioria, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.
- 4 -Apenas serão objeto de apreciação pela Comissão os pedidos de apoio enquadráveis no presente Regulamento.
Artigo 8.º — Comissão de Seleção
Vigente desde: 27/08/2019
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Em vigor desde 27/08/2019