Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)«Competências acrescidas»: os conhecimentos, as habilidades e as atitudes que permitem o exercício profissional a um nível de progressiva complexidade, nos diversos domínios de intervenção do enfermeiro e ao desenvolvimento técnico-científico da profissão, potenciando novos campos de atuação do exercício profissional autónomo;
- b)«Competências acrescidas diferenciadas»: os conhecimentos, habilidades e atitudes que dão resposta às necessidades, nos diversos domínios de intervenção, acrescentando, às competências do enfermeiro, a perícia e o desenvolvimento do conhecimento numa área de intervenção diferenciada que não colida com as competências comuns e específicas do enfermeiro especialista;
- c)«Reconhecimento»: o processo de avaliação e verificação de conformidade, de competências e aprendizagens demonstráveis, aos critérios estabelecidos na Matriz de Reconhecimento das áreas de competência acrescida;
- d)«Certificação de competências»: o ato formal que permite reconhecer, validar e certificar o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes, nos diversos domínios de intervenção, direcionado a atestar a formação, experiência ou qualificação do enfermeiro numa área diferenciada, avançada e/ou especializada, bem como a verificação de outras condições exigidas para o exercício da Enfermagem;
- e)«Processo formativo»: o percurso de desenvolvimento e aprendizagem decorrente da formação, formal e informal, relevantes no percurso profissional do enfermeiro e do enfermeiro especialista. Identifica-se com as ideias de percurso, de trajetória profissional que inclui a formação profissional continuada, a ação e a experiência. Os princípios subjacentes ao processo apoiam-se nos saberes e competências adquiridas, em articulação com os projetos pessoais e profissionais, rentabilizando as aprendizagens efetuadas e dando ênfase à capacitação profissional;
- f)«Atribuição de competência»: o processo de qualificação orientado para potenciar o exercício profissional do enfermeiro e do enfermeiro especialista e que permite reconhecer, validar e certificar competências adquiridas através de processos de aprendizagem ao longo da vida, em diferentes domínios do exercício profissional e em diferentes áreas disciplinares, conferindo ao enfermeiro ferramentas para ultrapassar situações profissionais, com iniciativa e responsabilidade pela mobilização dos conhecimentos necessários a uma intervenção diferenciada, acrescentando ganhos em saúde;
- g)«Domínio de competência»: uma esfera de ação, compreendendo um conjunto de competências com linha condutora semelhante e um conjunto de elementos agregados;
- h)«Descritivo de competência»: a competência, em relação aos atributos gerais e específicos, sendo decomposta em segmentos menores, podendo descrever os conhecimentos, as habilidades e operações que devem ser desempenhadas e aplicadas em distintas situações de trabalho;
- i)«Unidade de competência»: o segmento maior da competência, tipicamente representado como uma função major ou conjunto de elementos de competência afins que representam uma realização concreta, revestindo-se de um significado claro e de valor reconhecido no processo;
- j)«Critérios de competência»: os elementos que devem ser entendidos como evidência do desempenho profissional competente;
- k)«Prevenção e Controlo de Infeção (PCI)»: prática que visa prevenir e controlar as infeções associadas aos cuidados de saúde em unidades de saúde, instituições de apoio social e na comunidade, baseada na evidência científica, prevenindo eventos adversos relacionados com infeções, seja nas pessoas alvo de cuidados ou nos profissionais de saúde. A PCI requer uma ação constante a todos os níveis do sistema de saúde, desde decisores políticos, administradores hospitalares, profissionais de saúde e a todos aqueles que acedem aos serviços de saúde.
- l)«Infeção Associada aos Cuidados de Saúde (IACS)»: infeção adquirida no decurso da prestação de cuidados, independentemente, do local onde são prestados e do nível de cuidados (unidades de saúde, instituições de apoio social e comunidade), incluindo as infeções dos profissionais adquiridas em contexto laboral.
- m)«Enfermagem em Prevenção e Controlo de Infeção»: área de exercício profissional que contribui para a qualidade dos cuidados de saúde, fomentando a cultura de segurança e a prática profissional segura. A sua ação focaliza-se na gestão de risco, através do seu envolvimento na conceção, na implementação e na gestão de um programa de prevenção e controlo de infeção e resistência aos antimicrobianos, participando na melhoria contínua da qualidade, na vigilância epidemiológica, na investigação, na prática clínica, na educação e literacia, contribuindo para a capacitação dos profissionais de saúde, da pessoa alvo de cuidados, da família/cuidador, visando a planificação e prestação de cuidados seguros, em contexto multidisciplinar;
- n)«Enfermeiro em Prevenção e Controlo de Infeção»: enfermeiro com um conhecimento concreto e pensamento sistematizado, nos domínios da disciplina, da profissão e da prevenção e controlo de infeção. É detentor de competência efetiva e demonstrada do exercício profissional na área da prevenção e controlo de infeção que, em contexto multidisciplinar, atua como facilitador e consultor para a garantia da segurança e da qualidade dos cuidados à pessoa e à família/cuidador. Nos contextos de atuação, desenvolve uma prática profissional agindo de acordo com as normas legais, princípios éticos e deontológicos, assegurando um exercício profissional assente na evidência científica, através de um processo dinâmico e integral das componentes essenciais em prevenção e controlo de infeção, promovendo a cultura de segurança, a melhoria contínua da qualidade dos cuidados de saúde e a prática profissional.