- 1 -São serviços de assessoria da CIMAT a Assessoria de Comunicação e Protocolo, a qual, depende direta e hierarquicamente do Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 2 -Compete à Assessoria de Comunicação e Protocolo:
- a)Prestar a assessoria de imprensa ao Secretariado Executivo Intermunicipal;
- b)Promover a imagem da CIMAT e o bom uso dos símbolos heráldicos dos municípios associados;
- c)Propor a agenda e acompanhar a programação de toda a atividade informativa, de protocolo e de relações públicas;
- d)Analisar a imprensa e a atividade da comunicação social em geral, no que diz respeito à atividade da CIMAT;
- e)Prestar apoio protocolar aos órgãos da CIMAT e ao Secretariado Executivo Intermunicipal;
- f)Promover, organizar e acompanhar as deslocações e viagens institucionais;
- g)Organizar e acompanhar a receção de convidados oficiais;
- h)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços intermunicipais.
Artigo 12.º — Assessoria de Comunicação e Protocolo (ACP)
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023