Alteração do Regulamento Interno de Organização e Funcionamento dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto na alínea d) do artigo 84.º e do artigo 106.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com posteriores alterações, conjugado com o disposto no artigo 15.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
Natureza Jurídica e Legislação Aplicável
Missão
A CIMAT, tem como missão promover, otimizar e defender interesses comuns dos municípios associados, bem como dos agentes do território, estimulando o desenvolvimento integrado e coletivo, valorizando parcerias, criando sinergias e maximizando resultados.
Objetivos estratégicos
São objetivos estratégicos da CIMAT:
Planeamento, programação e controlo
Princípios de Funcionamento
A CIMAT orientará a prossecução dos objetivos de natureza política, social e económica, definidos pelos respetivos órgãos, de acordo com uma lógica de gestão por objetivos, de planeamento, programação, orçamentação e controlo das suas atividades.
Coordenação
Estrutura
Para a prossecução das respetivas atribuições, a CIMAT adota uma estrutura orgânica de natureza mista (hierárquica e matricial), de acordo com o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
Organização
Unidades orgânicas flexíveis
Atribuições Comuns aos Serviços
Constituem atribuições comuns aos diversos Serviços:
Assessoria de Comunicação e Protocolo (ACP)
Divisão de Administração Geral - Recursos Humanos, Administrativa e Financeira (DAG)
Unidade de Contratação Pública
Divisão de Promoção e Desenvolvimento (DPD)
Unidade de Empreendedorismo e Captação de Investimento
Compete à Unidade de Empreendedorismo e Captação de Investimento:
Unidade de Cultura, Turismo e Educação
Compete à Unidade de Cultura, Turismo e Educação:
Unidade de Intervenção Social e Saúde
Unidade de Promoção de Produtos Endógenos
A Unidade de Promoção de Produtos Endógenos é responsável pela promoção e pela valorização dos produtos endógenos do Alto Tâmega e Barroso, as quais deverão ser prosseguidas através das seguintes competências:
Divisão de Gestão de Fundos Europeus (DGFE)
Divisão de Planeamento Territorial (DPT)
Unidade de Planeamento, Ordenamento do Território, Ambiente, Energia e Recursos Naturais
Compete à Unidade de Planeamento, Ordenamento do Território, Ambiente, Energia e Recursos Naturais:
Unidade de Mobilidade e Transportes
Compete à Unidade de Mobilidade e Transportes:
Unidade de Florestas e Serviços de Ecossistema
Compete à Unidade de Florestas e Serviços de Ecossistema:
Aprovação do mapa de pessoal
Afetação de Recursos Humanos
Criação e implementação das unidades orgânicas
Todas as unidades orgânicas, constantes do anexo I, serão instaladas à medida das necessidades e conveniência da CIMAT, tendo em conta as possibilidades facultadas pelo espaço físico e dotação de pessoal, de harmonia com a legislação em vigor.
Dúvidas interpretativas e casos omissos
Os esclarecimentos sobre dúvidas interpretativas e sobre erros e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento serão realizados pelo Conselho Intermunicipal, sob proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelos órgãos competentes e respetiva publicação no Diário da República.
13 de março de 2023. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, António Alberto Pires Aguiar Machado.
ANEXO I
(ver documento original)
316483511