- 1 -No âmbito das atividades desenvolvidas pela Divisão de Administração Geral - Recursos Humanos, Serviços Administrativos e Financeiros e nela enquadrada, compete à Unidade de Contratação Pública:
- a)Garantir o apoio jurídico aos procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços e de realização de empreitadas de obras públicas;
- b)Preparar as peças dos procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços e de realização de empreitadas de obras públicas;
- c)Emitir pareceres e elaborar informações em matéria de aquisição de bens e serviços e de realização de empreitadas de obras públicas;
- d)Preparar minutas de peças de procedimentos de contratação pública de bens e serviços e de realização de empreitadas de obras públicas;
- e)Garantir a reunião de informação e prestação de esclarecimentos a entidades externas, nomeadamente, Tribunal de Contas e Inspeção-Geral de Finanças;
- f)Prestar apoio na articulação com os serviços requisitantes e gestores de contrato, no âmbito da execução dos contratos.
- 2 -Compete ainda à Unidade de Contratação Pública a execução das seguintes funções de aprovisionamento:
- a)Proceder ao estudo de mercado relativamente às compras a efetuar;
- b)Proceder ao controlo de compras, nomeadamente quanto à vigilância dos prazos e condições contratuais;
- c)Proceder às aquisições necessárias, respeitando o disposto na legislação em vigor;
- d)Organizar o processo de aquisição de materiais;
- e)Promover a uniformização e normalização dos bens de consumo;
- f)Promover uma base de dados com potenciais consultas e convidados com vista aos procedimentos por contratação pública;
- g)Emitir pareceres técnicos de adjudicação de aquisições necessárias, após a realização de consultas/convites;
- h)Cooperar na elaboração de estudos de caráter económico e financeiro;
- i)Facultar aos serviços municipais toda a informação constante da base de dados da CIMAT no tocante a potenciais fornecedores e empreiteiros;
- j)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
Artigo 14.º — Unidade de Contratação Pública
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023