Compete à Unidade de Cultura, Turismo e Educação:
- a)Executar as ações previstas no plano de atividades para este setor de atividade intermunicipal;
- b)Assegurar a gestão do Posto de Turismo do Alto Tâmega e Barroso, obter e tratar informação relevante para o conhecimento da evolução do fluxo de turistas e grau de satisfação;
- c)Assegurar a produção e distribuição de materiais de divulgação turística;
- d)Conceber e fomentar parcerias com agentes económicos locais ou com outras entidades na área do turismo, visando a captação de eventos e iniciativas que contribuam para o incremento do fluxo de turistas;
- e)Participar na definição da política de turismo da região e controlar a sua execução;
- f)Colaborar com os organismos regionais e nacionais de promoção e desenvolvimento do turismo;
- g)Participar na conceção e execução de planos e programas de desenvolvimento cultural;
- h)Executar as ações de animação e programação cultural;
- i)Fomentar o associativismo cultural, promovendo e apoiando projetos e ações no domínio da criação e difusão artística e cultural;
- j)Cooperar no levantamento do património e tradições culturais de raiz popular e propor a realização de iniciativas que conduzam à sua preservação e valorização;
- k)Colaborar com os municípios associados nos domínios da educação e cultura, designadamente as ações previstas nos respetivos planos anuais de atividades;
- l)Participar na conceção e execução de planos e programas de desenvolvimento educativo;
- m)Propor a realização de protocolos ou acordos com interesse para o desenvolvimento da ação educativa e da juventude na região;
- n)Propor atividades de complemento curricular e outras definidas para a área da educação e da juventude.