- 1 -A Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso é uma pessoa coletiva de direito público, adiante designada por CIMAT, com a natureza de associação pública de autarquias locais, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -A CIMAT rege-se pela Lei referida no artigo anterior, pelos respetivos estatutos, regimentos e regulamentos internos e demais legislação em vigor.
Artigo 2.º — Natureza Jurídica e Legislação Aplicável
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023