Compete à Unidade de Florestas e Serviços de Ecossistema:
- a)Acompanhar a implementação das ações estabelecidas nos diversos diplomas legais e planos relativos a políticas florestais;
- b)Acompanhar o planeamento em matéria de defesa da floresta contra incêndios na área abrangência da CIMAT;
- c)Verificar a compatibilização da informação cartográfica dos planos de âmbito florestal a nível municipal e do calendário de execução dos mesmos;
- d)Preparar e promover formação no âmbito dos sistemas de Informação Geográfica (SIG) e da utilização da informação geográfica junto dos GTF Municipais;
- e)Acompanhar e promover, junto das Câmara Municipais, a transposição homogénea dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) para os Planos Diretores Municipais, de acordo com as orientações emanadas pelo ICNF, I. P.;
- f)Coligir toda a informação dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios e remeter ao ICNF, I. P.;
- g)Identificar, para efeito de planeamento e intervenções integradas de âmbito florestal à escala intermunicipal, unidades de planeamento e gestão;
- h)Preparar e executar ações de planos de fogo controlado e de sensibilização à escala intermunicipal;
- i)Receber orientações técnicas do ICNF, I. P., e articular a sua implementação com os GTF municipais;
- j)Assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção;
- k)No âmbito do apoio à coordenação da brigada de sapadores florestais:
- i)Acompanhar as ações de silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto-manuais, mecânicas ou de fogo controlado, entre outras;
- ii)Acompanhar as ações de manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos;
- iii)Acompanhar as ações de manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal;
- iv)Articular com o ICNF, a ANEPC e os Serviços Municipais de proteção civil as ações no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, nomeadamente, as ações de Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda os sapadores florestais agentes de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da ANPC;
- l)No âmbito das brigadas de sapadores florestais, a responsabilidade cabe ao respetivo Líder de brigada na função de chefe de equipa, de coordenação e supervisão das equipas de sapadores florestais quanto à planificação de trabalho, conforme definido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2017 de 9 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2020 de 22 de julho, para além de todas as que sejam necessárias para otimizar a respetiva capacidade de intervenção em consonância com os objetivos definidos na Estratégia Nacional para as Florestas e no Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e demais legislação aplicável.