Os esclarecimentos sobre dúvidas interpretativas e sobre erros e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento serão realizados pelo Conselho Intermunicipal, sob proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal.
Artigo 28.º — Dúvidas interpretativas e casos omissos
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023