A CIMAT orientará a prossecução dos objetivos de natureza política, social e económica, definidos pelos respetivos órgãos, de acordo com uma lógica de gestão por objetivos, de planeamento, programação, orçamentação e controlo das suas atividades.
Artigo 6.º — Princípios de Funcionamento
Vigente desde: 19/06/2023
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