Para a prossecução das respetivas atribuições, a CIMAT adota uma estrutura orgânica de natureza mista (hierárquica e matricial), de acordo com o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
Artigo 8.º — Estrutura
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023