- 1 -Em casos excecionais, entendido como situações provisórias e de duração limitada, a Entidade Gestora poderá aceitar que sejam ultrapassados os valores máximos admissíveis (VMA) para os parâmetros constantes no Anexo I, não podendo ultrapassar concentrações superiores a:
C = VMA × K
em que:
VMA - Representa o valor máximo admissível (VMA) de cada parâmetro constante no anexo i;
K - Representa um fator adimensional que toma o valor de 1,2 para substâncias conservativas e de 1,8 para substâncias oxidáveis (CBO5 e CQO) e Sólidos Suspensos Totais (SST). Só a Entidade Gestora pode aceder à rede pública de drenagem, sendo proibido a pessoas estranhas a esta aceder.
- 2 -Os valores de C são válidos por um período restrito a definir em cada autorização de caráter específico, sob pena de se interromper a ligação ao sistema de drenagem público.
Artigo 21.º — Descarga industriais excecionais na rede de coletores públicos
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024