- 1 -O Utilizador considera-se domiciliado na morada por si fornecida no contrato para efeito de receção de toda a correspondência e faturação relativa à prestação do serviço.
- 2 -No caso de se verificar a alteração do domicílio convencionado, a mesma produz efeitos no prazo máximo de 15 dias após a sua comunicação pelo utilizador à entidade gestora.
- 3 -No momento de celebração do contrato deve ser convencionado um contacto telefónico e se possível um endereço de mail, sendo para os mesmos valido o exposto no ponto 2.
Artigo 48.º — Domicílio e contactos convencionados
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024