- 1 -O Município de Trancoso é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de saneamento de águas residuais urbanas no respetivo território, assim como a conceção e construção do sistema publico de saneamento de águas residuais urbanas.
- 2 -Em toda a área do Município de Trancoso a Entidade Gestora responsável pela exploração do sistema público de saneamento de águas residuais urbanas é a Águas da Teja, S. A.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
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