- 1 -Em locais onde não esteja disponível a rede de abastecimento de água, pela recolha, transporte e destino final de lamas de fossas sépticas são devidas:
- a)Tarifa fixa, expressa em euros, por cada serviço prestado;
- b)Tarifa variável, expressa em euros, por cada conjunto de até 4 m3 de lamas recolhidas.
- 2 -As tarifas mencionadas no ponto anterior são também devidas, após efetuada a limpeza de fossa estabelecida como contrapartida para o pagamento das tarifas de saneamento de águas residuais.
Artigo 57.º — Tarifário pelo serviço de recolha, transporte e destino final de lamas de fossas sépticas
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024